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Porque...

A Qualidade dos nossos serviços importa.

A segurança dos nossos técnicos é fundamental.

E o ambiente deve ser preservado.

Politicas da Empresa

 

Politica de Qualidade e Ambiente

A qualidade é uma parte integrante dos nossos processos de funcionamento e é nosso objectivo conseguir que os nossos produtos e serviços satisfaçam plenamente todas as exigências dos nossos clientes.

A AquaExpert W&PS está em processo de certificação pela ISO 9001. A AquaExpert W&PS tem procedimentos internos de qualidade definidos, pelo que os segue e cumpre. No que respeita aos produtos químicos e equipamentos vendidos e fornecidos pela AquaExpert W&PS, são usados fornecedores que tenham implementada a norma ISO 9001 e/ou ISO 9002, abrangendo os processos de fabricação.

A AquaExpert W&PS, tem como compromisso ambiental o de promover e ajudar no encaminhamento de todos os resíduos para destinos ambientalmente autorizados, dando preferência à reciclagem e reutilização evitando fileiras de eliminação como aterros e favorecendo em último caso a integração dos mesmos como combustível alternativo sempre que tal seja ambientalmente sustentável.

Na nossa acção nas suas instalações, certificamos que os produtos incluídos nos nossos programa não apresentam qualquer risco para o meio-ambiente nas concentrações normais de uso, e cumprem com a legislação vigente para os efluentes.

Politica de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

A AquaExpert dispõe de uma política de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, com vista à melhoria das condições de trabalho dos seus empregados, promovendo a formação assim como disponibilizando meios e Equipamentos de Protecção Individuais, para dar resposta às crescentes responsabilidades e exigências neste domínio, com o intuito de assegurar uma forte política social e garantir boas condições de Trabalho, a todos os seus colaboradores.

O alcance dos objectivos discriminados basear-se-ão num conjunto de Princípios de Actuação, além dos princípios gerais em matéria de segurança e saúde consagrados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que serão assumidos pela Direcção.

• reconhecer a segurança no trabalho como parte influente do desempenho;

• cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde no trabalho;

• evitar os riscos, avaliar e combater na origem os que não possam ser evitados;

• planear para todas as actividades as medidas de prevenção e protecção;

• substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

• adaptar o trabalho ao homem;

• dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às de protecção individual;

• registar o planeamento das acções e a sua realização;

• reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores;

• incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos colegas que possam ser afectados pelas suas acções;

• encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações de perigo que detectem;

• promover as campanhas de formação e informação;

• afectar todos os recursos humanos e materiais necessários à implementação das acções planeadas.